Perguntas Frequentes

Quem é o Guará?

O Guará é uma organização da sociedade civil, comprometida com a luta pelo desenvolvimento sustentável que segundo a Organização das Nações Unidas, consiste em suprir as necessidades da geração atual, sem isso comprometa a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações.

O que o Guará defende?

A aplicação dos preceitos de responsabilidade ambiental em todas as políticas públicas, em especial na vertente ambiental, social, cultural, educacional, assistencial, defesa da democracia, dos direitos coletivos e difusos.

Quais são as finalidades do Guará?

I - Conservação das diversidades genéticas de espécies e de ecossistemas;
II - Fomento do uso sustentável dos recursos naturais, para promover o desenvolvimento econômico e social;
III - Estímulo à redução da poluição e do desperdício de recursos;
IV - Arrecadação, administração e desembolso de fundos através de entidades qualificadas ou indivíduos para a conservação do ambiente natural, incluindo a fauna, flora, paisagem, água, solo, ar e outros recursos naturais, com particular ênfase na manutenção dos processos ecológicos essenciais e dos sistemas de suporte à vida, na preservação da genética e na garantia de que a utilização de espécies ou ecossistemas seja sustentável;
V- Promoção de atividades de conservação e projetos, inclusive pesquisas e intercâmbio de pesquisadores, especialistas, estudantes e outros, especialmente das áreas menos desenvolvidas;
VI - Promoção da conscientização da população para a necessidade de conservar a natureza;
VII - Estímulo, reconhecimento e valorização das iniciativas que visem o desenvolvimento sustentável;
VIII - Promoção de atividades de educação ambiental e do fortalecimento da capacitação institucional das organizações não-governamentais, que permitam a sociedade gerir sustentavelmente os recursos naturais em que se apoia a vida;
IX - Desenvolvimento de atividades de pesquisa e projetos, que sustentem iniciativas privadas ou governamentais com vistas à conservação da natureza;
X - atuar na área da Assistência Social no que se refere à proteção social básica e especial, profissionalização e geração de renda das famílias atendidas, como meio de diminuir o impacto sobre o meio ambiente, em especial em áreas de risco;
XI - promover a saúde integral natural e sustentável, visando o desenvolvimento harmônico do ser humano, seja pela oferta direta, atuação em rede ou apoiando os entes que atuam no setor;
XII - promover a democratização do acesso a bens culturais, bem como oferecer atividades de fruição, experimentação e capacitação cultural com o uso de matérias e técnicas sustentáveis;
XIII - realizar atividades de educação, proteção, preservação e recuperação do patrimônio cultura, histórico, imaterial e ambiental, visando um desenvolvimento da comunidade de modo equilibrado e sustentável;
XIV - promover a prática de esportes e lazer ambientalmente responsáveis para o público atendido e toda sociedade;
XV - promover a democratização educação, em todas as suas áreas e públicos, em especial a ambiental, através da produção acadêmica, pesquisa técnica e científica, desenvolvimento de estágios, ensino presencial e a distância, além de toda e qualquer forma de transmissão de conhecimento;
XVI - Promoção da segurança alimentar e nutricional, orgânica e ambientalmente sustentável, seja diretamente ou por meio do apoio técnico e científico as entidades que atuam no setor;
XVII - Promoção do voluntariado, da mobilização social, sindical e comunitária, seja atuando diretamente ou apoiando as entidades que atuam no setor;
XVIII - Promoção do desenvolvimento econômico sustentável e solidário, além do combate á pobreza;
XIX - Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócios - produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
XX – Promoção da ciência, tecnologia e inovação, como forma de transformar a sociedade, além superar toda forma de obscurantismo, superstição e negacionismo; XXI - Promoção de direitos individuais, difusos e coletivos estabelecidos, além da construção de novos direitos;
XXII - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
XXIII – Promoção de estudos e pesquisas sociais e acadêmicas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
XXIV – elaboração de livros, material didático, publicações e afins, seja por meio físico ou virtual;
XXV - Realizar ações e projetos voltados ao combate a violência, preservando a integridade física e moral do cidadão;
XXVI - Realizar atividades de apoio a órgãos do setor público e privado, no âmbito, administrativo, tais como:
a) consultorias, assessorias e cooperação técnica no desenvolvimento e/ou execução de programas, projetos e planos de ações;
b) promover cursos, treinamentos especializados, inclusão digital, seminários, eventos e outras atividades afins: coordenar, supervisionar e executar processos seletivos, concursos públicos e privados, para ingresso em instituições e/ou em cursos superiores;
c) proceder á avaliação de desempenho de servidores, profissionais e/ou acadêmicos;
d) desenvolver em parceria com os poderes, política públicas de sua responsabilidade por meio de Termos de Colaboração, Termos de Fomento, Acordos de Cooperação e outros instrumentos legais;
e) implantação de sistemas agroflorestais na busca de soluções que integram conservação e produção de forma sustentável;
f) apoio para elaboração de CAR e PRAR com foco na restauração de APPs e nascentes em propriedades rurais;
g) mapeamento de áreas de recarga hídrica;
h) elaboração de planos de compensação ambiental;
i) mediação de conflitos socioambientais.
XXVI – Manter intercâmbio com entidades privadas ou públicas, nacionais ou internacionais, visando a promoção e ampliação de suas finalidades;
XXVII – Atuar em conjunto com os órgãos de controle ambiental para a defesa do meio ambiente, fiscalizando e denunciando junto às autoridades competentes as infrações encontradas;
XXVIII – Atuar em outros municípios e unidades da federação, nos termos dos objetivos previstos neste estatuto;
XXVIX – Lutar pela defesa do patrimônio do conjunto natural da Pedra Grande e demais formações que constituem a paisagem cênica de nosso Município.

O Guará é uma empresa?

Não. A entidade não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social

Quais os princípios do Guará?

O Guará observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião

Como o Guará busca atingir seus objetivos?

A entidade atua por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins

Como ingressar no Guará?

Preencher a ficha de inscrição que seja submetida a Diretoria para a aprovação.

Como o Guará se sustenta?

I - Termos de Parceria, Termos de Colaboração, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
II - Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III - Doações, legados e heranças;
IV - Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob sua administração;
V - Contribuição dos associados;
VI - Recebimento de direitos autorais;
VII – Comercialização de bens e serviços;
VIII – Todas as formas não vedadas em lei.